10/05/2012
Defeito em airbag motiva danos morais
O juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, determinou que a Volkswagen do Brasil Ltda indenize a um cliente, por danos morais, na quantia de R$ 5 mil, por acidente automobilístico ocorrido em uma rodovia.
O motorista alegou que é proprietário do Veículo VW/Golf 2.0 que colidiu com um cavalo, quando transitava em uma rodovia em 12 de março de 2004. Argumentou que o airbag do veículo disparou somente do lado do passageiro. Em razão do acidente, ele teve de se afastar por 40 dias do trabalho.
O motorista alegou que é proprietário do Veículo VW/Golf 2.0 que colidiu com um cavalo, quando transitava em uma rodovia em 12 de março de 2004. Argumentou que o airbag do veículo disparou somente do lado do passageiro. Em razão do acidente, ele teve de se afastar por 40 dias do trabalho.
02/04/2012
Desvio de bagagem provoca indenização
O casal M.N.L. e H.V.J. deverá ser indenizado em R$10.900 pela empresa VRG Linhas Aéreas (Varig) pelo desvio de sua bagagem durante voo internacional. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a decisão da juíza Maria da Glória Reis, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Segundo o processo, o casal embarcou no aeroporto de Confins no dia 15 de dezembro de 2008, após ter sido realocado para um voo diferente do que estava previsto. Ao chegar à capital argentina, na madrugada do dia 16, foi informado pelos funcionários da empresa aérea que sua mala estava desaparecida. Ao retornar ao Brasil, no dia 21 do mesmo mês, o casal procurou o atendimento da empresa, em Confins, e lá M.N.L. avistou sua mala em um compartimento da companhia.
Segundo o processo, o casal embarcou no aeroporto de Confins no dia 15 de dezembro de 2008, após ter sido realocado para um voo diferente do que estava previsto. Ao chegar à capital argentina, na madrugada do dia 16, foi informado pelos funcionários da empresa aérea que sua mala estava desaparecida. Ao retornar ao Brasil, no dia 21 do mesmo mês, o casal procurou o atendimento da empresa, em Confins, e lá M.N.L. avistou sua mala em um compartimento da companhia.
12/03/2012
TJ condena por intoxicação em escola
Setenta mil reais é o valor da indenização que os pais da criança J. (um ano e quatro meses), que morreu em decorrência de uma intoxicação em uma escola, vai receber pelos danos morais sofridos. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os pais da criança alegam que no dia 05/06/2007, às 17h15, como era de costume, buscaram seu filho no Centro Educacional Cecília Meireles Ltda. localizado em Cataguases, Zona da Mata de Minas. Chegando em casa, a criança ficou muito sonolenta e dormiu por uma hora, ao acordar foi ser alimentada pela mãe e começou a vomitar uma secreção branca, a ter falta de ar e a gritar de dor. Segundo a mãe do menor, "seus olhos reviravam em estado de completa desorientação".
Os pais da criança alegam que no dia 05/06/2007, às 17h15, como era de costume, buscaram seu filho no Centro Educacional Cecília Meireles Ltda. localizado em Cataguases, Zona da Mata de Minas. Chegando em casa, a criança ficou muito sonolenta e dormiu por uma hora, ao acordar foi ser alimentada pela mãe e começou a vomitar uma secreção branca, a ter falta de ar e a gritar de dor. Segundo a mãe do menor, "seus olhos reviravam em estado de completa desorientação".
20/02/2012
Guaraná contaminado motiva indenização
A estudante S.M.S. será indenizada por danos morais em R$ 10 mil pela empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda. devido à ingestão de uma bebida com soda cáustica. A estudante teve queimaduras nos lábios, na boca e na garganta. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, em 2ª Instância, aumentou o valor fixado inicialmente – R$ 2 mil – pelo juiz da 3ª Vara Cível de Contagem, Rodrigo Antunes Lage.
Segundo o processo, S.M.S., em 21 de junho de 2007, estava no estabelecimento comercial de sua avó, onde bebeu Guaraná Kuat. Assim que ingeriu o produto, a estudante teve queimaduras nos lábios, na boca e na garganta, sendo levada imediatamente ao posto de saúde. Devido à gravidade da situação, os funcionários do posto chamaram policiais para lavrar um boletim de ocorrência. A garrafa foi enviada ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil, onde foi constatada a presença de hidróxido de sódio (soda cáustica).
Segundo o processo, S.M.S., em 21 de junho de 2007, estava no estabelecimento comercial de sua avó, onde bebeu Guaraná Kuat. Assim que ingeriu o produto, a estudante teve queimaduras nos lábios, na boca e na garganta, sendo levada imediatamente ao posto de saúde. Devido à gravidade da situação, os funcionários do posto chamaram policiais para lavrar um boletim de ocorrência. A garrafa foi enviada ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil, onde foi constatada a presença de hidróxido de sódio (soda cáustica).
18/01/2012
Juiz garante usucapião conjugal
Uma mulher divorciada ganhou na Justiça o direito ao domínio total e exclusivo de um imóvel registrado em nome dela e do ex-marido, que se encontra em local incerto e não sabido. A decisão do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, tomou como base a Lei 12.424/2011, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida e inseriu no Código Civil a previsão daquilo que se convencionou chamar de "usucapião familiar", "usucapião conjugal" ou, ainda, "usucapião pró-moradia".
Com a decisão, a mulher está livre para dar o destino que achar conveniente ao imóvel, que era registrado em nome do ex-casal. Esse novo dispositivo inserido no Código Civil prevê "a declaração de domínio pleno de imóvel ao cônjuge que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar".
Com a decisão, a mulher está livre para dar o destino que achar conveniente ao imóvel, que era registrado em nome do ex-casal. Esse novo dispositivo inserido no Código Civil prevê "a declaração de domínio pleno de imóvel ao cônjuge que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar".